Estudo técnico da Câmara estima impacto líquido de R$ 2,9 bilhões sobre estados e municípios com a nova faixa de isenção do IR, mas ganho agregado de R$ 8 bilhões com taxação de altas rendas aponta equilíbrio fiscal e mais justiça tributária
Um estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara revela que, apesar de haver perdas diretas de arrecadação via IRRF para estados e municípios, o PL do Imposto de Renda Mais Justo (PL 1087/2025) traz também uma significativa compensação via transferências constitucionais, além de abrir caminho para o fortalecimento da economia local com maior circulação de renda.
R$ 5 mil de isenção:
mais renda para a base da pirâmide
Atualmente, só está isento do imposto quem recebe até R$ 2.259,20 por mês, com um desconto adicional de R$ 564,80 que garante a isenção prática até R$ 2.824. O PL 1087/2025 eleva esse teto para R$ 5 mil, beneficiando diretamente cerca de 3,5 milhões de servidores públicos ativos nos estados e municípios, além de milhões de trabalhadores da iniciativa privada.
Esse alívio no bolso do contribuinte de renda mais baixa tende a se converter em mais consumo, dinamismo no comércio e maior arrecadação indireta em tributos locais, como ISS e ICMS. Uma análise da própria Câmara já indicou que a medida pode gerar até R$ 10,3 bilhões em estímulo ao consumo no setor de serviços e varejo.
Perda pontual, ganho estrutural
Segundo o estudo técnico da Conof, a redução do IRRF sobre os salários de servidores públicos deve gerar uma queda de arrecadação de R$ 11,2 bilhões para estados e municípios em 2026. Desse total, R$ 5,7 bilhões impactam os estados e R$ 5,5 bilhões os municípios.
No entanto, a mesma proposta inclui uma medida compensatória: a criação de uma alíquota mínima de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, o que deve gerar R$ 32,6 bilhões em arrecadação adicional para a União. Dessa nova receita, R$ 15,3 bilhões serão repartidos entre estados e municípios via FPE e FPM.
Ao final, o impacto líquido estimado para os entes subnacionais é de R$ 2,9 bilhões negativos — valor que representa menos de 0,2% das receitas estaduais e municipais agregadas. Mais ainda: a margem de ganho com a nova taxação das altas rendas (R$ 8 bilhões líquidos) pode subsidiar políticas de equalização fiscal ou novos investimentos.
A maioria dos municípios sairá ganhando
Embora haja perda líquida global, os números revelam que mais de 4.400 municípios serão beneficiados com aumento líquido de receita. Entre os 5.541 analisados, apenas 1.128 experimentarão perdas, sendo a média de impacto equivalente a apenas 0,23% da receita municipal. Municípios menores (até 50 mil habitantes), que mais dependem de transferências, terão impacto líquido positivo ou neutro.
Já entre os estados, 12 das 27 unidades da federação terão ganho líquido, como Maranhão, Pará, Piauí e Ceará — reflexo do fortalecimento do Fundo de Participação dos Estados. O Maranhão, por exemplo, terá um ganho de R$ 20 milhões líquidos, ao somar R$ 265 milhões em novos repasses contra R$ 256 milhões de perdas com IRRF.

Redistribuição e justiça fiscal
O projeto caminha em direção a um sistema tributário mais justo. Ao beneficiar os que menos ganham e garantir que os super-ricos paguem uma cota mínima de imposto, ele corrige distorções históricas no Imposto de Renda, que hoje penaliza proporcionalmente mais a classe média do que os detentores de grandes fortunas.
Além disso, a redistribuição das receitas via FPE e FPM privilegia as regiões menos desenvolvidas e os pequenos municípios, onde a renda adicional tende a ser reinvestida localmente, com efeitos multiplicadores sobre o comércio, a agricultura familiar e os pequenos empreendimentos.
Circulação de renda como motor do desenvolvimento
A proposta ainda deve fomentar crescimento econômico de base, com maior liquidez nas mãos de quem consome no dia a dia. Essa dinâmica fortalece as finanças locais, mesmo com a queda direta no IRRF, compensada parcialmente por outros tributos e pela maior atividade econômica.
Ou seja, mesmo diante de um impacto fiscal imediato, o PL 1087/2025 pode ser um motor de dinamismo econômico, justiça tributária e fortalecimento da base federativa, sobretudo nos municípios mais vulneráveis.
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